Reajuste salarial

3/7/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Leio que há Desembargadores que disseram que não vão atender a determinação do CNJ quanto à contenção de honorários. Bem! O que fazer? Cabe a Ministra Ellen Gracie tomar a iniciativa. Se desobedecerem, só cabe uma atitude: punição, ou será o caos. Será uma grande 'bomba' para a Ministra resolver e até para o próprio Conselho Nacional de Justiça. Para mim, o erro está na  elaboração do CNJ. Jamais a Presidente do egrégio CNJ deveria ser a Ministra-Presidente do STF. Num caso como esse, deveria ser alguém alheio às esferas judiciais, embora a  formação tenha sofrido grande intervenção, ou mesmo intromissão  do Judiciário, procurando manter a hegemonia de Juízes naquele Conselho. Aí entrou a política e o Congresso, como Poder independente,  não deveria submeter- se a injunções externas, quando da elaboração de  Leis. Há um porém, que talvez prove que os Desembargadores tenham razão.  Se formos à Constituição, art. 95, encontraremos no art. 95, nº III, a irredutibilidade, que recentemente diz de subsídios, e parece-nos SMJ que dizia de salários, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 4/6/1998. Há um princípio constitucional, que proíbe que mudanças novas atinjam os beneficiados pelas Leis. Não sei se estou enganado, porque não tenho em mãos a Constituição anterior a 1998. Procurarei lê-la para afirmar, futuramente. Se a prática antiga dizia de honorários, e mesmo até subsídios, creio que os Desembargadores têm razão; mas isso será definido pelo egrégio STF. Aí é que o Poder Legislativo, na minha opinião, deveria ter aquele Órgão de juristas-filólogos–hermeneutas, que zelassem pelo que editaram, para discutir e aclarar o assunto. Atenciosamente"

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