Eleições 2006

4/7/2006
Rafael Galvão Silveira

"Com relação à Migalha 'Regra eleitoral', creio que seria interessante frisar que não deveríamos falar em 'propaganda oficial', mas sim em 'publicidade oficial' (Migalhas 1.445 – 3/7/06). Estes termos, apesar de serem utilizados como sinônimos, possuem uma distinção que, sob o enfoque político, traz um sensível resultado. Isso porque, por propaganda, deve-se entender a divulgação de uma idéia de cunho ideológico, uma crença, convicção política. Já na publicidade este caráter ideológico não se faz necessário, ou seja, a publicidade consiste em tornar algo público, divulgar. Talvez daí a razão pela qual o artigo 37, §1º, da Constituição Federal fala que a publicidade da Administração Pública deverá ter caráter 'educativo, informativo ou de orientação social', não sendo possível confundir nenhum destes itens com pregações ideológicas de um certo governo ou governante, dai porque seria melhor o emprego do termo 'publicidade oficial', e não 'propaganda oficial'."

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