TCU

5/7/2006
Adilson Abreu Dallari

"Os jornais estão fazendo muito alarde a respeito dos 2.900 gestores públicos que se tornaram inelegíveis, por terem sido condenados pelo TCU, mas que poderão disputar as eleições caso recorram ao Judiciário. Aos olhos dos leigos isso pode parecer mais um capítulo da vergonhosa impunidade nacional. Mas não é bem assim. Convém atentar para três detalhes muito importantes: 1º - Os juízes que integram o Tribunal de Contas podem não ter qualquer formação jurídica e são escolhidos por critérios puramente políticos; 2º - O processo administrativo perante o Tribunal de Contas ainda não está conforme as exigências ditadas pelas garantias constitucionais da ampla defesa, com os meios e recursos a isso inerentes; e 3º - O Tribunal de Contas condena gestores públicos por falhas meramente formais, mesmo que os atos praticados não tenham causado dano ao erário, evidenciem a boa-fé do agente e tenham atingido os objetivos estabelecidos pela lei. Em síntese, não obstante o importantíssimo papel exercido pelo Tribunal de Contas, é absolutamente fora de qualquer dúvida que ele não pode substituir ou dispensar a atuação do Poder Judiciário. Em tempos de mensaleiros, sanguessugas e vergonhosa tolerância com favorecimentos de toda ordem e agressões frontais à Constituição, é uma evidente demasia afastar da vida pública quem simplesmente cometeu alguma falha contábil. Cabe ao Judiciário separar o joio do trigo."

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