Obrigação sindical

21/11/2017
Maria Hercilia de Grammont Machado de Araujo Mapa

"Não pretendo aqui posicionar-me contra ou a favor da reforma trabalhista, mesmo porque, pessoalmente, só conseguirei emitir opinião concreta a partir de sua aplicação. Sem contar a infinidade de ajustes que acredito ainda sofrerá a nova lei. Mas um ponto que foi acrescentado, na minha opinião, mudou o enfoque, pelo menos para um universo de trabalhadores. Sem o fim da contribuição sindical compulsória, a meu ver, o cenário seria totalmente diverso. Penso que quais forem as razões imediatistas que levaram o governo a incluir a extinção dessa contribuição no novo texto, atirou no que viu e acertou demasiado no que não refletiu. Privilegiar o negociado sobre o legislado, é condição que toda sã sociedade deve buscar. A maneira como isso funciona na prática é o que faz toda a diferença. Ao extinguir a exigência obrigatória do desconto, a nova lei está proporcionando ao movimento sindical a oportunidade de emergir com uma força que só se viu em tempos idos no nosso país, como também criando as condições para uma grande legião de relações trabalhistas reverem seus conceitos e dogmas. Peço perdão ao que vivem uma realidade diferente da que procuro demonstrar, mas sou de uma região eminentemente mineradora de Minas Gerais e parto da vivência de um sentimento latente de desconfiança e desmerecimento dos sindicatos que essa extinção vai obrigar a ser revista. Os sindicatos vão passar a viver da contribuição de seus filiados e, logicamente, o que desempenha bem o seu papel, que é amparar o trabalhador, só aumentará a arrecadação. Por outro lado, o trabalhador desacreditado até então, perceberá que só amparado por um sindicato, conseguirá competir nesse mundo desigual em que vivemos, o que fará aumentar sobremaneira a arrecadação dessas associações, abalada pela perda da contribuição compulsória, mas que estarão abarcadas por uma pulsante força sindical que só tende a se fortalecer. Ao fato de que inúmeros sindicatos irão desaparecer, penso que, para renascer, algo tem que morrer. E replantado de forma adequada, só tende a se multiplicar com muito mais viço e robustez. Prender-se ao fato da obrigatoriedade da homologação da rescisão perante o sindicato, também, só para citar outro argumento mais pontual, a meu ver, é pensar de forma muito restrita. Seguindo minha linha de raciocínio, essa assistência, no mais das vezes, era prejudicada pelo despreparo, a qual, a partir de agora, ocorrerá de modo muito mais efetivo, se a tese que lanço aqui achar espaço para se concretizar. Outro argumento que entendo equivocado, é em relação à atuação da Justiça do Trabalho. Uma sociedade teria que ser utopicamente sã para não necessitar de recorrer à via judicial, o que estamos longe de alcançar. Partindo dessa premissa, considero que a JT continuará desempenhando sua missão institucional que é exatamente 'solucionar conflitos decorrentes das relações de trabalho de forma efetiva e célere, contribuindo para a harmonia social'. Se o cenário que vislumbro aqui se materializar, a Justiça do Trabalho também só tende a se fortificar, ficando livre de clichês e paradoxos que foram criados ao longo da nossa história, no intuito justamente de aniquilar o meio de solução de conflitos que escapam à negociação extrajudicial, e do qual precisam se valer empregadores e empregados que realmente necessitem da derradeira via de resolução. Enxergo esse cenário em um futuro próximo, mas gostaria de conseguir viver até os cento e quarenta anos para ter a capacidade de formular um diagnóstico mais preciso sobre o que realmente se passou. Infelizmente, ainda não faço parte desse seleto grupo de indivíduos. Porém, tenho a convicção de que foi extirpada uma obrigatoriedade que afetava de maneira negativa grande parte das relações trabalhistas desse país. Enfim, se em algum momento, houver um retrocesso na disposição de retomar a contribuição sindical compulsória, da maneira como era imposta, sejam quais forem as razões que levarem a isso, acredito que será por interesses escusos, que em nada contribuem para o bem comum. Vamos acompanhar o desenrolar dos fatos e observar o que realmente prevalecer."

Envie sua Migalha