TCU

6/7/2006
Adauto Suannes

"Deu no Migalhas (1.447 – 5/7/06 – "Migalhas dos leitores – Cuidado"): 'Os juízes que integram o Tribunal de Contas podem não ter qualquer formação jurídica e são escolhidos por critérios puramente políticos'. Caro Dallari. Se o 'Tribunal' de Contas não pertence ao Poder Judiciário, como é possível que seus membros sejam chamados de juízes? Recordo ao leitor alheio ao tema que a Seção IX (Fiscalização) pertence ao Capítulo I (Poder Legislativo) do Título IV (Dos Poderes) da Constituição Federal. Não lhe parece que se deveria fazer uma campanha para mudar essa equivocada e abusiva denominação? Ou você entende que se deveria fortalecê-lo, tal como se fez com o Ministério Público, que hoje não pertence a nenhum dos três Poderes tradicionais?  Como sabemos, o Ministério Público está previsto no Capítulo IV, sendo que no Capítulo II está o Poder Executivo e no Capítulo III está o Poder Judiciário. Aliás, o Tribunal de Contas não poderia ser trazido para este mesmo Capítulo IV? Um abraço do"

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