JT – Prazos

24/11/2017
Alberto José de Carvalho Alves Junior

"O art. 775 da CLT (alteração da lei 13.647/17) já traz esta mudança (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "JT – Prazos " - clique aqui). 'Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.(redação dada pela lei 13.467, de 2017)'."

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