Advocacia estampada 27/11/2017 Eduardo Senna "Então... CC, Art. 20. 'Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais' (Migalhas 4.242 - 27/11/17 - "Advocacia estampada" - clique aqui)." Envie sua Migalha