Férias forenses

7/7/2006
Maria Helena de Carvalho

"Aplaudo a decisão do TJ/SP, que finalmente reconhece que o advogado também merece ter férias (Migalhas 1.448 – 6/7/06 – "Migas – 19" – clique aqui). Aliás, eu ainda acho que é pouco. Em verdade, além desse período, deveria haver férias forenses de pelo menos dez dias, pois, o período de 20/12 a 6/1 é uma época em que passamos com nossas famílias, restando-se pouquíssimos dias para viajarmos, descansarmos. Se todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, é justo que nós advogados também tenhamos. Pelo menos eu trabalho para isso. Percebo que ao retornar das férias volto muito mais produtiva, criativa etc."

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