Artigo - Assinatura básica do serviço de telefonia e o enunciado 32 da Turma Recursal

7/7/2006
José Renato M. de Almeida – Salvador/BA

"Os meios de comunicação fazem alarde otimista com a notícia de redução em 0,51% nas tarifas telefônicas, conforme 'determinação' do Ministério de Comunicação. O que não é dito é que a 'determinação' é da agência Anatel, a mesma que atendeu aos apelos dos empresários mudando o índice de reajuste a partir de 1/1/06. O que não é dito é que a partir da privatização em 1999 - com assinatura de contratos de concessão utilizando o índice IGP-DI para os reajustes anuais - os preços dos serviços de telefonia fixa dobraram, aumentaram 100%, tiveram cem por cento de reajuste, enquanto os salários não chegaram nem perto. O aumento das tarifas nesse período ficou muito acima do índice inflacionário, graças à esperteza empresarial e a conivência do governo federal, através da Anatel. Não há o que festejar. Ao contrário, a redução deveria ser 1,40%, quase três vezes maior! É triste constatar que juntamente com a mudança do índice para os reajustes - de IGP-DI para o IST - a partir de 2006, não foi negociada a redução das tarifas considerando todo o período em regime de empresa privatizada, quando os aumentos 'contratuais' ficaram muito acima da inflação."

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