Judiciário legislando?

7/7/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Formei-me em Direito há 28 anos. Quando me formei era já formado em 1961, na PUC, de São Paulo, em Letras Clássicas (latim, grego e português). Dei aula de ambos, latim e português, em diversos colégios particulares e estaduais de São Paulo; mas latim foi eliminado injustamente do ensino em 1968, pelos Militares. Continuei  lecionando língua portuguesa. Desde que me formei em Direito tenho acompanhado sentenças e acórdãos e confesso, muitos deles decepcionam-me, principalmente quando vejo claramente o Judiciário legislar, sem que o Legislativo tome nenhuma providência. Quem deve legislar é o Legislativo e ao Judiciário tão somente cabe  fazer cumprir as Leis. É certo que muitas Leis saem do Legislativo com senões; mas há muitas que saem íntegras; contudo esbarram em  correções e até  anulação injustas no Judiciário, sem que o Legislativo  proteste. Muitas sentenças que se percebe serem de âmbito nitidamente político. Numa verdadeira democracia não cabe ao Judiciário legislar. E só teremos democracia, na acepção da palavra, quando ele for impedido de fazê-lo, mesmo porque ele tem sido a última palavra: mudou ou vetou é o que  vale. Como se diz: Inês é morta! Afinal, não são Poderes autônomos, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário? Cada um deve zelar pelo que é sua competência. Quem sabe acordem gente instigando, protestando. Deve a egrégia OAB reclamar, em nome dos advogados, o Senado, o Congresso  protestar. Por isso eu sempre achei que o Judiciário nunca deve ter a última palavra, quando se vê, sabe-se não estar certo, estiver legislando, como em muitos julgamentos que vemos.  O Conselho Nacional de Justiça, quando de um protesto do Legislativo, deveria poder decidir; mas para  isso necessitaria que sua formação e competência fossem outras, não a maioria do Judiciário, como é. Digamos: 4 juristas do Senado, 4 juristas da Câmara, 4 juristas do Judiciário; 4 juristas advogados, ou professores de Direito, preferivelmente estes; e 2 professores–etimólogos em língua portuguesa. Adicionando: ainda, o que achamos não estar certo, é não haver punições, quando os julgamentos demonstrarem má-fé por extrapolação; ou por incompetência dos julgadores. Fica a sugestão. Atenciosamente"

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