Sindicatos

13/12/2017
Francisco Calasans Lacerda

"Sindicatos criados na década de 1930, reconhecidos sob a égide do decreto-lei 1.402 de 5 de julho de 1939, adquiriram prerrogativas que foram mantidas pela CLT e nunca foram expressamente contrariadas pelas Constituições que se sucederam. Em seu artigo 3º, 'f', por exemplo, consta a prerrogativa do sindicato impor contribuições a todos os seus representados, isto é, à categoria profissional. Eis aí um direito adquirido que não pode ser contrariado pela lei 13.467/17, posto que isso seria impedido pelo inciso XXXVI, do art. 5º da Lei Maior. Não há com se admitir, pelo princípio da razoabilidade, que a Carta de 1988 não tenha recepcionado essa prerrogativa, tendo em vista que a redação do inciso IV, de seu art. 8º, cuja origem foi um debate em plena Assembleia Nacional Constituinte, em que foi vencida uma proposta de emenda restritiva que limitava tal dever ao quadro associativo, atribui o dever de contribuir à categoria profissional, ao dizer: 'em se tratando de categoria profissional'... Sabe-se que a doutrina divaga muito na busca de definição de 'direito adquirido'. Todavia, seria forçar de mais não querer reconhecer que a prerrogativa concedida ao sindicato em seu nascedouro, não seja um direito inatingível por lei posterior, após transcorrido quase um século. A importância social do sindicato justifica o respeito por esse direito seu. No Estado de Direito a soberania é da lei e é ela própria em sua expressão máxima, que garante o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Precedentes ou súmulas dos Tribunais Superiores, devem antes de tudo, obediência à lei. O que a lei não pode fazer, também não o pode as Cortes Jurisdicionais. 'Todo o poder emana do povo' e o povo se pronuncia através de uma Assembleia Nacional Constituinte e isso aconteceu. Restringir o dever de contribuir ao reduzido número de trabalhadores sindicalizados (associados), é um procedimento que se choca, inclusive, com o disposto no art.3º, da Carta Republicana, que sugere a criação de uma sociedade, livre, justa e solidária. Isso implica reconhecer-se que todos têm o dever de agir solidariamente, em torno do sindicato que defende a categoria profissional como um todo."

Envie sua Migalha