Gramatigalhas

22/12/2017
Cibele Berenice de Amorim

"Sou advogada e estou com um caso de concurso em que a questão foi elaborada exigindo resposta de acordo com o Acordo Ortográfico vigente, entretanto, a assertiva considerada correta pela Banca Examinadora foi a que contém a palavra coerdeiro, mesmo estando expresso no Acordo Ortográfico que a grafia correta desta palavra é: co-herdeiro. Impetrei MS e foi indeferido sob o fundamento de que o art. art. 2º do Acordo dispõe: 'Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgão competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1º de janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da Língua Portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas'. Estou interpondo Agravo Interno, pois a decisão foi monocrática. Pergunta-se: Se que decide as palavras que efetivamente mudarão a grafia é a Academia Brasileira de Letras, pra que existe o Acordo? Qual a real força normativa deste decreto na Gramática? P.S. Impetretei o MS sob o fundamento de que a questão está em desacordo com o edital, pois exige conhecimento sobre ortografia oficial vigente e em desacordo com a lei, haja vista que está em desacordo com o decreto que possui força de lei ordinária."

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