Artigo - Assédio a advogados, advogadas e trabalhadores

3/1/2018
Vivyanne Patricio

"Concordo plenamente com a dra. Silvia e me permito acrescentar que estas atitudes intimidatórias não são novidade é não ocorrem apenas em relação aos direitos dos trabalhadores, mas também são dirigidas às empresas e advogados de empresas a depender do viés ideológico do magistrado que por vezes direciona a prova para aquilo que ele já pré-julgou antes mesmo da dilação probatória (Migalhas 4.267 - 3/1/18 - "Assédio - Advogados e trabalhadores" - clique aqui). Por isso é como a única forma que há de provar estes desmandos e abuso de autoridade que temos que lutar pela obrigatoriedade da gravação em áudio e vídeo das audiências. Só assim se poderá de fato enfrentar os abusos de todos."

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