Contribuição assistencial

13/7/2006
Rodrigo Acuio

"A respeito da possibilidade de oposição ao desconto em folha da contribuição assistencial (Migalhas 1.452 – 12/7/06 – "Migas – 15" – clique aqui), pensamos que a vontade não pode ser obtida pelo silêncio, não só sob o fundamento da liberdade de associação, mas também em face da inexistência de critérios legais para fixação dos valores e periodicidade do desconto."

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