Honorário de sucumbência

13/7/2006
José Roberto Rocha

"Tenho uma convicção pessoal que, de entendimento em entendimento, os nossos valorosos julgadores vão dilapidando e extirpando direitos obtidos depois de muitos anos de luta parlamentar. A partir desse esquisito entendimento de que os honorários de sucumbência não têm caráter alimentar (Migalhas 1.452 – 12/7/06 – "Migas – 1" – clique aqui), não o teriam as comissões dos vendedores, as gorjetas dos empregados em restaurantes e hotéis, a participação no lucro das empresas e muitas outras verbas, porque não se tem certeza do seu recebimento. Espero que os doutos possam rebater convenientemente esse absurdo. De início, gostaria de saber quem foi o vencedor na ação, depois desse 'entendimento'."

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