Honorário de sucumbência

13/7/2006
Meiri Fernandes

"Não sei não... A álea é a tônica na percepção de rendimentos do profissional liberal, ou não é? Não creio que a aleatoriedade no Direito legal à percepção dos honorários da sucumbência possa alterar o caráter alimentar destes (Migalhas 1.452 – 12/7/06 – "Migas – 1" – clique aqui). Como se diz na roça: 'estão colocando chifres em cabeça de cavalo'. O caráter alimentar não está na origem dos honorários, mas em sua destinação. Se os ganhos advém do exercício profissional, é óbvio que têm caráter e finalidade alimentar. Abraços sem migalhas aos fiéis Migalheiros."

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