HC - Liberação de carro

6/2/2018
Iran Bayma

"A nota da OAB é sem dúvida o que se espera nesses tempos de escárnio de membros do Judiciário às pessoas e à cidadania (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Não obstante o meio utilizado pelo causídico parecer uma aberração, observa-se, sem muito esforço, o que objetiva é a liberdade de ir e vir de seu constituinte que não seria o veículo, mas o idoso de 60 anos. Trata-se da extensividade teleológica inovadora do remédio heróico e não de teratologia, onde o objeto de uso se torna o próprio corpo. Mas talvez um retardado mental consiga entender mais facilmente isso ao invés de um arrogante premido por seu egocentrismo e vaidade pessoal."

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