HC - Liberação de carro

6/2/2018
Flávio Dias Semim

"Parabéns à OAB/MA pelo repúdio inserido onde jamais deveria constar (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Especialmente quando diz: 'Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense'."

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