HC - Liberação de carro

6/2/2018
Rafael Damasceno

"Certa a OAB, errado o magistrado (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Embora, se considerarmos a jurisprudência e doutrina atuais, o uso do remédio jurídico escolhido possa ser considerado um 'erro', direito não é ciência exata (há quem diga, como o Tércio Sampaio, que sequer é ciência, mas isso já é outra discussão) e por vezes as mudanças de orientação jurisprudencial dependem da ousadia de juízes que se atrevem a julgar contra a corrente até então dominante e estes, por sua vez, dependem de advogados que ousaram pedir. Lembrando ainda que na CF 1891 o único writ que existia era o Habeas Corpus e que o próprio mencionado Ruy Barbosa desenvolveu a doutrina brasileira do Habeas Corpus, que o estendia para a garantia de outros bens jurídicos além da mera liberdade de ir e vir. Acho que o eminente magistrado pode ser uma sumidade em Direito Constitucional positivo, mas ignora Historia do Direito e sociologia jurídica. Haja arrogância!"

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