HC - Liberação de carro

6/2/2018
Wander Barbosa

"Cumpre-me, ab initio, e com todas as honras, cumprimentar a OAB/MA pelas palavras bem manejadas, sem excessos e com a firmeza necessária à defesa da classe dos advogados, indicando, pontualmente, os limites da atuação de cada profissional (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Ademais, quanto ao mérito da questão, entendo não ser o caso de não conhecer do Writ. O Código de Processo Penal em seu artigo 579 prevê que o recurso interposto erroneamente pode ser conhecido pelo outro, desde que não haja má-fé. Assim, aproveita-se o recurso erroneamente interposto, convertendo-o no adequado. Dessa forma, tem-se que o processo não deve sacrificar o fim pela forma, ou seja, a parte prejudicada não pode perder a possibilidade de rever a decisão que lhe foi desfavorável porque interpôs, equivocadamente, o recurso impróprio a situação. In casu, notadamente, o mandado de segurança haveria de ser o recurso adequado e sua conversão, ao que parece, mostrava-se absolutamente condizente com os fatos constantes do relatório da decisão monocrática. Perdeu, ao meu ver, Sua Excelência o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, uma singular oportunidade para demonstrar seu senso de Justiça, humildade e inteligência, eis que plenamente cabível ao caso em comento. Torço para que o colega não perca a notória oportunidade de se manifestar nos autos, em sede de agravo interno, para fazer ecoar ainda mais alto, as belas palavras do E. dr. Thiago Roberto Moraes Diaz, presidente da OAB/MA, assim como toda classe de advogados. Lamentável!"

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