Artigo - Caso Suzane Richthofen: ilicitude da prova produzida pelo "Fantástico"

13/7/2006
Richard Smith

"É um supino absurdo! A argumentação do Dr. Luiz Flávio Gomes (Migalhas de peso – 12/7/06 – 'Caso Suzane Richthofen: ilicitude da prova produzida pelo 'Fantástico'' - clique aqui) quanto à 'polêmica' que cerca a imunda matricida e patricida Suzane Von Richtofen não resiste às mais simples análises lógicas: a) Não há que se falar em 'presunção de inocência' a quem é réu confesso: b) A Lei, o Direito e a Moral exigem a lealdade processual. A tal fita flagrou o eminentíssimo 'Tutor', 'Protetor', 'Pigmalião', orientando a sua querida "cliente" a fingir, mentir, simular, etc. a pretexto de convencer a opinião pública da sua 'meiguice' e inocência. Tanto por isso a opção pelo Fantástico da Rede Globo, programa de intensa penetração, em todas as classes sociais; c) O próprio estatuto da advocacia estabelece que os advogados devem exercer o seu 'munus' em instalações adequadas e que possam preservar a confidencialidade. No caso presente, a farsa, simulação, logro, ignomínia, etc. foi praticada ao ar livre e flagrada por microfones instalados com o consentimento dos atores da pantomima. Daí como hipocritamente se falar em violação do sigilo advogado-cliente ? Só no âmbito da imensa inversão de valores a que bestializadamente assistimos hoje em dia é que podem ter espaço tão estapafúrdias opiniões. Aliás, os homens de hoje em dia não têm mais convicções, só opiniões, (e com isso os mensalões, os marcolas, os empréstimos do BNDES à Bolívia, etc., etc., etc.) 'O tempera, o mores!' Aonde estão os homens de bem deste país?!"

 

 

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