Inscrição na OAB - Exame de Ordem

19/2/2018
Vasco Vasconcelos

"'La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos' (Migalhas quentes - 19/2/18 - clique aqui). Não tenho interesse em filiar em nenhuma entidade que desrespeita o primado do trabalho, a dignidade da pessoa humana, enfim que pratica trabalho análogo a de escravos. Qual o real faturamento do jabuti de ouro da OAB, indústria dos cursinhos, etc.? O que justifica taxa do concursos para advogado da OAB/DF, apenas R$ 75,00 taxa do pernicioso, caça-níqueis exame da OAB R$ 260? (Um assalto ao bolso). Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer da máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o inquérito 3.412 AL, dispondo sobre redução a condição análoga a de escravo. Escravidão moderna, afirmou: (…) Para configuração do crime do art. 149 do CP, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima 'a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva' ou 'a condições degradantes de trabalho'. A 'escravidão moderna' é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa 'reduzir alguém a condição análoga à de escravo'. Fim do trabalho análogo a de escravos, OAB. 'Já não escravos' mas irmãos - Papa Francisco. Senhora procuradora-Geral da República e senhores membros do Parquet, 'a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação'. Isso também significa 'reduzir alguém a condição análoga à de escravo' (STF). A escravidão em nosso país foi abolida há cento e trinta anos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos. Nesse cariz que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência, 130º da República, 130º da abolição da escravidão), ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado? Há seis anos, durante o lançamento do livro 'Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem', do corregedor do TRF da 5ª região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. 'É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba', completou Vladimir Carvalho. Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: 'É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB 'Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas'. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito 'ex-nunc'. Com a palavra o Ministério Público Federal."

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