Prisão domiciliar 21/2/2018 José Fernando Azevedo Minhoto "O ministro Fachin está sendo uma grata surpresa no exercício da judicatura (Migalhas nº 4.300 - 21/2/18 - "STF: Julgamento histórico - Prisão domiciliar – Mães e gestantes" - clique aqui). Seu voto(infelizmente minoritário) foi de uma sensatez notável." Envie sua Migalha