Prisão domiciliar

21/2/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"O ministro Fachin está sendo uma grata surpresa no exercício da judicatura (Migalhas nº 4.300 - 21/2/18 - "STF: Julgamento histórico - Prisão domiciliar – Mães e gestantes" - clique aqui). Seu voto(infelizmente minoritário) foi de uma sensatez notável."

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