Honorários de sucumbência – Advogados públicos

23/2/2018
Sérgio T. Lopes

"Muito provavelmente esse que julgou ache merecedor do 'auxílio-moradia" que, esse sim, desrespeita a CF, e o que é pior, pelos motivos da fundamentação dessa sua decisão esdrúxula (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui). Ou será que os bilhões gastos com o auxílio-imoralidade não são igualmente suportamos pela sociedade? O auxílio-moradia nos moldes que vem sendo pago à grande maioria dos magistrados desrespeita o teto constitucional, o princípio da moralidades, desconsidera a dignidade da pessoa humana por ignorar a grande massa de miseráveis que não tem sequer o que comer e muito menos um teto pra se proteger, etc. Ora, se esse juiz decide assim contra os justos honorários do advogado (o advogado público é, antes de tudo um advogado) e recebe auxílio-moradia para 'compensar' aumento remuneratório que entende merecido, ainda que em detrimento da CF/88, posso concluir trata-se, no mínimo de um falso moralista que julga segundo sua conveniência, uma vez que decide de um jeito para os advogados, mas quando julga os seus interesses externa-se de maneira totalmente oposta. Se não recebe o tal auxílio tem moral pra decidir, embora eu pense de forma diferente. Agora, se recebe o tal auxílio, com todo respeito, penso tratar-se de um complexado capaz de dissimular verdadeira personalidade por motivos interesseiros ou para medo de assumir posicionamento contrários ao de sua corporação. Um hipócrita, fingido, falso, simulado. Já está passando da hora do CFOAB se manifestar em defesa dos advogados!"

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