Honorários de sucumbência – Advogados públicos

23/2/2018
Sérgio Luiz Rodrigues

"Mas que decisão mais 'esdruxula' é essa (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui)? Quer dizer que quando um advogado privado é vencido e seus argumentos é ele quem paga honorários sucumbenciais para a outra parte? Esse ativismo político/administrativo e 'umbiguismo' do Judiciário só vai levá-los ainda mais para o fundo do poço, cada vez mais isolados na sociedade. Por que o nobre magistrado não analisa o auxílio-moradia e tantos outros 'penduricalhos' de seu próprio contra-cheque? No caso dele, e de seus múltiplos auxílios, a remuneração não é por meio de 'subsídio'?"

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