Contribuição sindical

26/2/2018
Alex Sandro Pinto Neto

"Vocês têm que ter o mesmo entendimento quando um empregado entra na Justiça do Trabalho e vocês dão causa ganha para o empregador, ou seja, o empregado só toma prejuízo (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Reforma trabalhista – Contribuição sindical" - clique aqui)."

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