Magistrado x Advogada

27/2/2018
Marco Antonio Busto de Souza

"Realmente abaixo da crítica a posição adotada pelo magistrado (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Note-se que ele exige ser chamado de Excelência, mas refere-se à advogada usando o pronome você, o que, por si só, demonstra que se sente superior. Outro fato interessante é que ele preocupa-se intensamente com a imagem de suas assessoras, mas em momento sequer refere-se ao processo que deu causa à polêmica. Ou seja, a menor sobrevivente, desassistida e maltratada pela mãe, provavelmente merecerá o mesmo tratamento desidioso e irresponsável dispensado à sua falecida irmã. Finalmente, o comportamento da advogada é digno de elogios. Primeiramente, porque, ao contrário do que o juiz lhe disse, o advogado deve, sim, ser apaixonado pelas causas que defende, e mais, deve revoltar-se com a injustiça e toda sorte de defeitos que infestam, infelizmente, a prestação jurisdicional no Brasil, porque ele é a única voz do seu cliente. Além disso, mesmo recebendo severa e injustificada admoestação do togado, manteve-se calma e serena, agindo com respeito (à Justiça) e profissionalismo. Espero, sinceramente, que este caso seja completamente apurado e que sejam impostas as responsabilidades administrativas e cíveis contra aqueles que, de uma forma ou de outra, levaram a um desfecho terrível contra uma criança e ainda pretendem prejudicar uma advogada combativa e, acima de tudo, humana!"

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