Cheiro de maconha

28/2/2018
Thiego Aguiar Amaral

"É uma aberração quanto à aplicabilidade da norma em seu estado puro (Migalhas nº 4.304 - 27/2/18 - "Hummm" - clique aqui). Uma conduta como a entrada forçada em um imóvel particular que tem sua proteção assegurada pela CF/88, teria que haver motivos muito convincentes. Como irá haver uma invasão por uma conduta que não é tipificada como crime (usar entorpecentes). Como vai haver flagrante delito se há possibilidade simplesmente de uma pessoa estar fazendo uso dessa substância? E se o policial fazer a invasão sem consentimento do proprietário e não encontrar nada na residência? Colocará a sua função em risco? Ou mesmo o risco de levar uma punição? Quer dizer então que esse entendimento do STJ tira a segurança que o policial tem de atuar."

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