Innocence Project Brasil

2/3/2018
Milton Córdova Júnior

"Neste momento o país está estarrecido com a informação de que um pai, acusado pela ex-esposa de suposto abuso sexual contra os filhos ficou preso por um ano (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Liberdade, enfim" - clique aqui). Detalhe: em 2012 um dos filhos chegou a registrar em cartório que nunca havia sofrido abusos por parte do pai e que, quando criança, era ameaçado e agredido para mentir sobre abusos sexuais. Não foi ouvido, nada aconteceu. Bizarro, inadmissível. Kafkiano. Há que se apurar responsabilidades, sem meios-termos e com rigor. Neste sentido o Estatuto da Magistratura (art. 25) impõe que: 'Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar'. O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 201, VIII), em relação ao Ministério Público, dispõe que: 'Compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis'. Com a palavra o Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Não é a primeira vez que notícias de erros dessa natureza causados por integrantes do Judiciário e Parquet são noticiadas. As causas vão desde omissão, negligência, imprudência, irresponsabilidade até parcialidade, em alguns casos. Infelizmente não será a ultima vez, pois é evidente o despreparo desses agentes públicos – incluindo suas assessorias -, salvo honrosas exceções. Ressalte-se que esse despreparo irradia-se também pelos conselhos tutelares, serviços psicossociais e autoridades policiais. São atávicas as omissões dessa natureza entre magistrados e Ministério Público, ensejando com urgência (e tardiamente), a pronta intervenção de CNJ e CNMP no sentido de averiguar o que está ocorrendo em suas entranhas. Mais do que simplesmente averiguar, urge a responsabilizar esses agentes públicos, incapazes de enfrentar questões relacionadas à proteção integral dos menores, mormente as condutas relacionadas à famigerada alienação parental (como falsas acusações, violações ao poder familiar de um dos genitores, uso desvirtuado e criminoso da Lei Maria da Penha, enfim, a relação é longa). Há alguns anos conversava com um parlamentar que integrou a CPI da Pedofilia. Na ocasião ele comentou que duas coisas chamaram bastante a atenção da CPI. A primeira delas, relativa ao elevado índice de falsas denúncias de mulheres contra os homens (seria algo em torno de 70%). Mas – e aqui é o ponto crucial – o que mais os teria surpreendido é o fato de que após a constatação das falsas denúncias, nada acontecia com a caluniadora. Nesse ínterim, vidas de crianças destruídas, muitos pais presos injustamente e mais omissão do Judiciário e do Ministério Público. O caso do menino Bernardo, de Três Passos/RS, é exemplo significativo dessa omissão e negligência, embora de outra natureza. A criança vivenciava forte negligência por parte de seu pai, assedio moral de sua madrasta e alienação parental em relação à sua avó materna (avó e neto impedidos de conviverem, logo após a morte da mãe de Bernardo, Odilaine Uglione). Sua avó (Jussara Uglione) e o próprio Bernardo procuraram o Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar para a adoção de providências que se faziam necessárias, para ao menos mitigar os problemas. No caso, uma simples imposição judicial restaurando a convivência entre avó e neto poderia ter evitado a tragédia (Migalhas noticiou bem o caso). Entretanto, perdidos em profunda tergiversação, todos quedaram-se inertes e omissos. Deu no que deu e Bernardo não está mais entre nós. Em comovente carta de Jussara Uglione (que também não está mais entre nós) à Comissão de Assuntos Sociais do Senado, tomou-se conhecimento de parte da tragédia anunciada: A Signatária, Avó Materna, por diversas vezes bateu às das ferramentas Legais ao exercício do Direito do seu neto, tanto perante a denominada. 'rede de proteção', o que fez através de informação a Conselhos Tutelares, também ao Ministério Público, bem como junto às portas do Poder Judiciário, buscando tanto a visitação, como também informações que visassem na alteração da guarda em face daquela grave situação que recebia informações, mas, em total descaso, e com uma sucessão de erros, e a normal morosidade, nada mais pode ser feito a reverter a enorme perda de Bernardo, seu neto'. Hoje os três (Jussara, Odilaine e Bernardo) estão juntos, descansando em paz. Em agosto/2017 foi instalada a CPI dos Maus-Tratos contra os menores, com o escopo de investigar casos de negligência, violência e abuso contra crianças e adolescentes. Penso que é oportuno e conveniente a inclusão, na pauta da CPI dos Maus tratos, a investigação sobre condutas e responsabilidades do Judiciário e Ministério Público no que se refere às suas omissões, negligências, imprudências e irresponsabilidades, mesmo tendo à sua disposição imenso instrumental legal posto à disposição pelo legislador. No presente caso, Judiciário e Ministério Público não podem omitir-se frente à (ir) responsabilidade da ex-esposa caluniadora. Na minha modesta opinião, esse tipo de conduta deveria ser enquadrado como crime hediondo e punido exemplarmente."

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