Questão salarial

17/7/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio que os Srs. Desembargadores irão recorrer, se já não recorreram, quanto aos direitos de manterem seus vencimentos. Certo, é um direito que lhes assiste, defender seus direitos; mas, há um porém; leio no Estadão por inúmeros leitores, que eles praticamente sempre negam direitos dos demais cidadãos, quanto a manterem seus vencimentos, ou proventos de aposentadoria. Recentemente, o Governador Alckmin, um pouco antes de sair, deu aumentos, após todo seu período nada ter dado. Deu-os, mas inconstitucionalmente, deu a metade para os aposentados, quando deveria dá-los integral. Não sei se alguém ingressou em juízo. Eu não ingressei do fato, por mim e minha mulher. Por quê? Porque o Judiciário tem sistematicamente negado e corre-se inclusive o risco de ter de pagar custas de sucumbência. Em outro caso, meridiano, que eu ingressei, direito defendido pela Constituição paulista, negaram-me absurdamente, 1ª. e 2ª. Instância. Por sorte, ingressei com mandado de segurança e não há custas de sucumbência; mas tive de pagar custas para subir ao STF, em recurso extraordinário. Agora, como agirá o Judiciário, Superior, ao julgar o direito deles: usará de dois pesos e duas medidas? Se o fizer, a favor deles, colaborará em se saber que a Justiça está desacreditada em nossa Terra. Outrossim, face das sentenças que eles próprios têm dado em casos semelhantes, nem deveriam ingressar em Juízo. Eles próprios já as julgaram 'data venia: contra jus, contra legem'. Atenciosamente"

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