Questões Jurídicas

17/7/2006
Fabiano Rabaneda

"Estou com dúvidas se cabe mandado de segurança contra decisão de juiz togado do Juizado Especial. Advêm da Lei Orgânica da Magistratura – LOA, que os recursos contra juízes deverão ser julgados pelo mesmo tribunal à que pertencem estes juízes. Desta forma a doutrina entende que a Câmara Recursal que deverá receber o mandamus. Entretanto a própria lei 9.099 entende que cabe a Câmara Recursal somente recurso inominado ou apenas embargos de declaração. Posto isso o STJ, pelas mãos do ministro Ari: 'Salvo melhor juízo, a competência para processar e julgar o mandado de segurança, aí compreendido o poder de declarar a inviabilidade do mandado de segurança, é da Turma Recursal, e não do Tribunal de Justiça, ou onde houver, do Tribunal de Alçada. (CC 38.190, STJ, publicado em 19/5/03, DJ1, pág. 120)'. Quero saber, portanto, ‘vai ou fica?’, pela experiência dos senhores, cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória do JE?"

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