Suspeita de plágio - concurso da Câmara Municipal de Franca/SP plagia Exame da OAB

18/7/2006
Ronaldo Carvalho

"'A tentação do plágio – Quando um autor perde a capacidade de resistir ao mal o plágio se consuma. O ato de plagiar então considerado um crime. Em seu julgamento o réu ser acusado de premeditação, falta de escrúpulos, desonestidade, falta de ética profissional. Aos poucos os argumentos condenatórios resvalarão para o campo da moral. No comportamento anterior do réu ser buscados indícios de vileza, vulgaridade e lascívia. Com tão pungente pena acusatória o veredicto final só poderá ser a condenação ao ostracismo intelectual. Claro que a defesa poderá sempre alegar que o crime foi passional, argumentando que o acusado não resistiu a um impulso irracional de apropriação indevida da criação alheia e agiu por amor, não por inveja ou cobiça. Se um texto uma espécie de filho que colocamos no mundo, a moral nos ensina que o melhor é que não seja fruto de um incesto. O plágio é um incesto que realizamos com um irmão ou irmã de ofício, que nos seduziu através do seu texto. A atração por plagiar como um desejo incestuoso do qual nos afastamos se resignando imperfeição do nosso próprio texto. Quer seja o plágio considerado como um vulgar crime motivado pela falta de ética, ou como um ato passional, e até mesmo um incesto, no mundo das letras não conseguimos evitar um sentimento misto de repulsa e compaixão pelo criminoso plagiário, considerado mais uma pobre vítima de uma tentação demoníaca. Ao autor considerado pelos pares como sério, consistente e inovador pode ser relevada uma falta até grave em sua vida privada. Dificilmente, porém, lhe será concedido o perdão por um plágio comprovado e às vezes apenas presumido. Podemos, então, concluir que uma interdição tão severa como a que paira sobre o ato de plagiar só pode mesmo ser explicada pela existência de um desejo de transgressão que tenha a mesma intensidade' (autor Walterlucio de Alencar Praxede - publicado na Revista Espaço Acadêmico - Ano III n.o 24/maio 2003). O texto acima bem se aplica ao caso em comento (Migalhas 1.455 – 17/7/06 – "Migas – 14" – clique aqui), nada mais necessário acrescentar, lamentável a atitude perpetrada pelo ‘mestre’ que elaborou as questões das provas."

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