Falta de neve - Indenização

12/3/2018
André Beretta

"Pois bem, ao se ler a decisão verifica-se que o de fato ocorreu foi que a operadora de turismo/agência foi imprudente ao não avaliar melhor a condição da estação de esqui, destino cuja única e exclusiva finalidade é a prática de esqui (diferentemente de uma praia), até mesmo quando confrontada pelo cliente e sem oferecer algo alternativo etc. (Migalhas nº 4.313 - 12/3/18 - "Falta de neve - Indenização" - clique aqui). Não tenho dúvida que programas que envolvem atos da natureza exigem diligência maior dos que vendem os pacotes, isto é: se eu, agora em março de 2018, compro um pacote para esquiar na Argentina ou Chile em julho de 2018, sei que tenho um risco de a neve não estar boa lá na frente, porém, se for verificável, com razoável antecedência, essa situação, cabe à agência alertar da confirmação do risco e não apelar para o argumento de que o caso fortuito não impõe direito à reparação, ou seja, a agência tem que ter informações precisas sobre as condições para a efetivação daquilo que vendeu (e, atenção, neve é bem diferente, por exemplo, de chuvas, ventos etc., pois a quantidade de neve, a qualidade de neve é aferível constantemente). Dou um exemplo que eu mesmo passei: há alguns anos comprei um pacote para Pucón e que incluia esquiar na neve. Pois bem, ao chegar lá houve tanta neve e as condições climáticas estavam tão drásticas que não era recomendável a prática. Mas isso ocorreu na semana em que estive lá, pois na semana anterior e na seguinte a prática foi normalizada e, assim, houve clara situação de caso fortuito. Assim, lamento o texto que foi inserido por Migalhas de que, se a moda pega, ir para a praia e chover também vai valer uma nota."

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