Má-fé

27/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Não ficou claro se a Justiça já resolveu a primeira questão, nem se a reclamante desistiu do primeiro pedido, nem se trata de uma acumulação eventual de pedidos feita em processos distintos, ou seja, proteger a empregada da prescrição e garantir que se ficar reconhecido que ela exerce cargo de chefia a segunda ação fica naturalmente prejudicada, se perder a primeira ação, já está em curso o pedido de horas extras (Migalhas nº 4.323 - 26/3/18 - "Que flagra!" - clique aqui). Má-fé parece a decisão trabalhista."

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