Lei nº 11.324

21/7/2006
Rodrigo Acuio - OAB/SP 173.529

"A respeito da migalha 'Direitos' (Migalhas 1.458 – 20/7/06 – clique aqui), que noticia o veto presidencial ao FGTS para empregados domésticos em contrapartida ao período de 30 dias de férias e proibição de descontos, a maior novidade mesmo fica por conta da estabilidade provisória da empregada gestante, garantia não existente antes."

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