Lei nº 11.324 21/7/2006 Rodrigo Acuio - OAB/SP 173.529 "A respeito da migalha 'Direitos' (Migalhas 1.458 – 20/7/06 – clique aqui), que noticia o veto presidencial ao FGTS para empregados domésticos em contrapartida ao período de 30 dias de férias e proibição de descontos, a maior novidade mesmo fica por conta da estabilidade provisória da empregada gestante, garantia não existente antes." Envie sua Migalha