Crime de calúnia

2/4/2018
Miguel Lopes

"Li a decisão da Turma Recursal Criminal e confesso que fiquei pasmo com o teor da decisão (Migalhas nº 4.327 - 2/4/18 - "Indelével" - clique aqui). Uma decisão ao meu ver que deveria ser técnica se transformou em meio de exposição ideológica e pessoal, ao colocar no teor da decisão esta manifestação 'além de fazer referência a conduta perpetrada pelo filho dos queixosos comparando aos advogados de Lula, sabidamente envolvido em escândalos, em especial, tráfico de influência e corrupção'. Com tal fundamento a um total menosprezo a todos os advogados que militam em favor do ex-presidente. Sem adentrar no mérito da conduta dos advogados, tal afirmativa reflete o desprezo a toda classe de advogados criminalistas. Lamentável!"

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