Decifra$

3/4/2018
Pedro Aurélio Pires Maringolo

"Há que se lembrar aos 'especialistas' em processo penal de plantão que, entre 1941 e 2008, o Código de Processo Penal ainda em vigor previa prisão do réu condenado em primeiro grau de jurisdição (e também a do réu pronunciado), como requisito do manejo do recurso de apelação da sentença condenatória, temperada essa prisão provisória com hipóteses variadas - e excessivas - de 'liberdade provisória', com ou sem fiança (Decifra$ - 3/4/18 - clique aqui). Mas, o STF da era petista, então, resolveu que essa prisão em primeiro grau dos réus condenados e pronunciados ofendia o 'princípio da inocência' (?) porque seria 'execução provisória' de pena, misturando alhos com bugalhos, e, assim, provocou a revogação dos antigos artigos 594 e 408 §1º do CPP, instaurando-se a balbúrdia que, agora, parece que sepultará um sistema de repressão criminal pensado, em 1941, pelo também ministro do STF Nelson Hungria, para bem funcionar. Amadorismos em Direito Penal e Processo Penal são desastrosos para o país, mas fazem a alegria de políticos criminosos."

Envie sua Migalha