HC de Lula

5/4/2018
José Roberto C. Raschelli

"Sem qualquer pretensão de conotação jurídica e sim como mero palpite de leitor leigo, vejo que a previsão desse Migalhas está em vias de se consumar se, consumada não está (Migalhas nº 4.330 - 5/4/18 - "HC negado" - clique aqui). O Migalhas cravou, migalhas atrás, que o resultado do julgamento das ADCs que versam sobre a discutida presunção de inocência, até o trânsito em julgado da sentença de condenação, deveria resultar na manutenção da antecipação do cumprimento da pena após a segunda instância. No julgamento do HC, ontem, para mim, mero palpiteiro, o resultado, fosse no âmbito das ADCs, seria de 7 x 4 pela antecipação do cumprimento da pena. Como houve divergência entre qual seria a instância apta à determinar o início (5 votos pela 2ª instância, TRF e 2 votos pela 3ª, STJ) me parece seriam vencedores os votos pela 2ª instância (5), e, perdedores pela 3ª (2) e pelo trânsito em julgado (4); incluso nos 4 o voto da ministra Rosa Weber."

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