Marco Aurélio - Liminar

5/4/2018
Nereu Augusto Tadeu de Ganter Peplow

"Direito, para mim é, antes de tudo, bom senso (Migalhas quentes - 5/4/18 - clique aqui). Antes do 'honeste vivere, suum cuique tribuere, alterum non laedere', sou mais pelo bom senso. Então eu pergunto: o indiciado e investigado em inquérito policial, denunciado pelo Ministério Público, denúncia aceita, citado para se defender nos termos constitucionais (ampla defesa, etc.), finalmente condenado através de sentença fundamentada, condenação essa confirmada por Corte Superior, ou seja, em segundo grau de jurisdição, merece ser considerado 'não culpado'? 'Trânsito em julgado', nesses casos, deveria ser interpretado como 'até o dia em que o réu, cansado de se defender, admitir a própria culpa'?"

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