Marco Aurélio - Liminar

6/4/2018
Marcus Roberto Costa Pinto Nascimento

"Marco Aurélio não pode decidir monocráticamente uma liminar em ADC, essa decisão cabe ao Plenário, conforme redação do artigo 21 da lei 9.868/99: 'art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade' (Migalhas quentes - 5/4/18 - clique aqui)."

Envie sua Migalha