Tributário

7/4/2018
Carlos Alberto de Oliveira

"Conflito desnecessário Tributário. Antes do bônus da PFN o envio de processos à PFN para inscrição na DAU tinha uma trava. A RF não podia enviar processos além da capacidade produtiva da PFN. Depois da instituição do bônus, como num passe de mágica, à PFN exige envio de processos para inscrição em DAU mesmo antes de esgotadas as fases administrativas. Sei e tenho documentado estes fatos. Sou auditor fiscal e fui chefe de serviço na delegacia."

Envie sua Migalha