HC de Lula

6/4/2018
Guilherme Siqueira de Carvalho

"Muitas opiniões vem sendo divulgadas nesse informativo. Entretanto, não consegui ver ninguém salientar o fato do julgamento do STF do dia 4 ter sido em recurso contra decisão do STJ, que por unanimidade indeferiu o HC com base em modulação firmada pelo STF. Digo isso porque tratando-se de recurso, independentemente da posição individual dos ministros do STF, jamais poderia ser censurada a decisão do STJ que seguiu fielmente a orientação superior. O momento para a discussão da alteração da modulação não é em recurso de processo individual, mas sim, dentro das ADCs 43 e 44. É questão técnica e de segurança jurídica. Assim, toda a discussão dentro dos autos do processo do HC do Lula em torno se deve ou não existir a prisão depois da decisão de segunda instância, torna-se impertinente e inoportuno, uma vez que o momento apropriado é dentro das ADCs. Aproveito apenas para registrar que as duas correntes exaustivamente divulgadas sobre o tema possuem argumentos válidos e pertinentes. Os que são a favor da prisão se pautam na realidade incontestável de que as matérias fáticas não são objeto dos recursos para o STJ e STF. Assim, a presunção de inocência estaria sendo respeitada, uma vez que, depois da decisão de segundo grau e havendo condenação, impossível falar em inocência. A materialidade do crime já se consolidou de forma que inocência jamais haverá. Pode, sim, ocorrer questões processuais e técnicas que levariam a outro desfecho, mas, frisa-se, não em razão da ausência de inocência ou ausência dos fatos que pautaram a denúncia. Já aqueles que defendem a tese de não ser possível a prisão depois da decisão de segunda instância, se prendem à literalidade da lei, ou seja, aguardar sempre o 'transito em julgado'. Sem esboçar apego por uma ou outra tese, o fato é que, ninguém pode negar que aguardar o 'transito em julgado' de todos os recursos cabíveis, para os condenados que possuem condição de pagar bons advogados, equivale, na maioria das vezes na prescrição da pena. Caberá ao Congresso definir a questão e ao cidadão avaliar qual Brasil deseja quando for às urnas eleger seus representantes. Enquanto isso, a mídia continuará divulgando números e estatísticas sobre casos de condenações cuja aplicabilidade da pena foi prescrita e de prisões realizadas antes do término dos recursos cabíveis. O que deverá prevalecer? O direito individual ou o coletivo?"

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