HC de Palocci

12/4/2018
Jundson dos Santos Silva

"Apesar dos brilhantes argumentos e da grande sapiência da alta direção do Migalhas, ouso discordar de Vossas Excelências no que diz respeito à conclusão da análise sobre a tomada de votos com relação ao 'indeferimento de ofício' (Migalhas nº 4.335 - 12/4/18 - "Notícia do dia" - compartilhe). É que, apesar de não ter se conhecido do HC, a maioria do Supremo poderia quedar-se pela concessão de ofício. Daí porque necessário se faz a tomada de votos de todos os ministros. Como há a possibilidade de seis ministros se manifestem pela concessão de ofício, necessário se fez que o relator se manifestasse pelo indeferimento de ofício (antevendo-se àqueles ministros que votariam pela concessão da ordem de ofício)."

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