Gramatigalhas

19/4/2018
Giovani Lucian

"Esta dúvida já me inquieta desde há muito (Gramatigalhas - 13/7/16 - "Memorial ou Memoriais?" - clique aqui). Eu optei por interpretar que, como bem mencionado nas observações, toda vez que o(s) CPC(s) se referiram ao termo memoriais (plural) ele sempre se referiu 'às partes'. Se tivesse o legislador se referida a 'cada uma' das partes, certamente teria dito que poderia esta apresentar o 'seu memorial'. Porque entendo que o termo memorial se refira à peça em si, enquanto que o seu conteúdo poderia, sim, ser 'recheado' de memoriais. Assim como de reflexões, argumentações, elocubrações, divagações, etc. Mas a discussão é interessante. Merece memoriais."

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