Norma internacional x CDC

23/4/2018
Honildo Amaral

"É inaceitável, com todo respeito (Migalhas 4.342 - 23/4/2018 - "Norma internacional x CDC" - clique aqui). Pois o dano é matéria de lei pátria. A convenção internacional não é utilizada para reduzir o custo das passagens aéreas, nem as multas impostas pelas empresas. Não seria o caso, também, de aplicá-la em direitos iguais e similitude jurídica?"

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