Foro privilegiado

8/5/2018
José Oghait

"Para a circunstância de algum juiz ser talvez inexperiente há a solução do próprio sistema com a possibilidade de interposição de recurso (Migalhas 4.351 - 8/5/18 - "Foro – Insegurança jurídica" - clique aqui). E, experiência por experiência, pode ser que desembargadores e ministros também o sejam em matéria penal, por terem uma pregressa atuação em outros ramos. Quanto às outras autoridades agora deputados Federais e senadores, o princípio do crime cometido no cargo e em razão dele deve ser aplicado também. Quanto à ausência de lacuna, rememore-se que a Constituição é um texto, não a própria norma, e a intenção do constituinte (que não foi eleito exclusivamente para isso) é um fator dentre tantos outros, não devendo prevalecer a priori. Sobre a invocação do argumento de autoridade, tanto do professor Ives quanto do próprio Supremo, devem ser respeitados mas não estão isentos de debate."

Envie sua Migalha