#nemvemquenaotem

25/5/2018
Thiago Custódio Pereira

"Sobre a doença. Indiscutivelmente uma situação sensível (Migalhas 4.363 - 24/5/18 - "#nemvemquenaotem" - clique aqui). Contudo não me parece razoável que o empregador (qualquer empregador) seja obrigado a manter cargo elevado (no caso era gerente geral da agência) que exige presença constante, agilidade de decisões, foco e completa aptidão mental, pessoa que esteja enferma. Por quantos anos essa situação pode se estender? Nesse caso o risco é ruir toda a atividade da qual um sem número de funcionários dependem. Claro que não é o caso do BB, mas as regras para grandes corporações são as mesmas para o Seu João da padoca da esquina. Sobre o 'princípio da estabilidade financeira'. Princípio não é lei então não deveria ser cogente. Na prática o resultado me parece conspirar contra o trabalhador. Notem: se não é permitido tirar a função de gerente após 10 anos (imaginem se o cidadão resolve trabalhar em 'operação tartaruga') me parece menos arriscado dispensar o trabalhador que se aproxima dessa marca. Ou seja, jogasse no mercado um profissional treinado - porém de difícil recolocação na mesma faixa salarial - para não ter o risco de ser pego por 'princípios'. Sobre a execução antecipada (e dano moral pago antes de 30 dias). E se a decisão for reformada em grau recursal (em especial por meio de RR), como se faz para restituir o empregador? Ou o patrão, malvado, gordo e capitalista fumando um charuto de cima de sua poltrona sempre pode suportar qualquer prejuízo?"

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