Advocacia e a NF-e

28/7/2006
Fabiana Gragnani Barbosa - escritório Attie & Ramires Advogados

"No que tange à obrigatoriedade da emissão da NF-e no Município de São Paulo, ressalto que ela se aplica à atividade de Advocacia, tão somente, em relação ao Código de Serviço 03220, cuja base de cálculo do ISS é o preço do serviço (Migalhas quentes - 27/7/2006 - 'Advocacia também - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória em SP' - clique aqui). Para os Códigos de Serviços 03239 (advogado - regime especial profissional autônomo) e 03379 (advocacia - regime especial - sociedade), cuja base de cálculo é um valor fixo, não existe tal obrigatoriedade."

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