Atividades cartorárias 28/7/2006 Gino Azzolini Neto "Se os cartórios não devem pagar tributos porque exercem atividade delegada (terceirizada) de igual modo as concessionários de serviço público também seriam isentas (Migalhas quentes - 25/7/2006 - 'TJ/RS: É inconstitucional a incidência de impostos sobre as atividades cartorárias' - clique aqui). A conseqüência mostra o absurdo da assertiva." Envie sua Migalha