Gramatigalhas 5/6/2018 Robert Wagner França "Estimado professor, minha dúvida é referente ao caráter legal e oficial do VOLP para dirimir questões sobre a existência e a grafia correta das palavras em Língua Portuguesa. Segundo V.Sa., a ABL seria autoridade no assunto, daí que o senhor sempre nos lembra '[...] sempre é bom lembrar – até para criar no leitor o hábito salutar de um raciocínio que deve repetir-se em tais circunstâncias – que, quando se quer saber se uma palavra existe ou não em português, ou mesmo qual é sua grafia e/ou pronúncia, ou qual o seu plural quando foge à normalidade, deve-se tomar por premissa o fato de que a autoridade para listar oficialmente os vocábulos pertencentes ao nosso idioma e para definir-lhes as demais peculiaridades e circunstâncias é a Academia Brasileira de Letras. 3) E essa autoridade, a ABL a exerce por via da edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. [...]'. No entanto, segundo o professor Cláudio Moreno, também doutor em Língua Portuguesa, o VOLP não possui valor legal ou oficial, já que a ABL caracteriza-se como ONG, e não como órgão público. São estes os comentários do citado professor: 'Segundo o próprio presidente da Academia Brasileira de Letras, 'a ABL é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, mas não é um órgão público'; e o único vocabulário ortográfico oficial, 'efetivamente ligado ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa', será o Vocabulário Ortográfico Comum da CPLP, ainda em fase de elaboração (que, embora ainda não concluído, já pode ser acessado). O próprio presidente da ABL diz ser 'curioso' que, apesar disso, 'no Brasil', o VOLP seja por muitos considerado 'a referência'. Tudo isso foi dito pelo presidente da Academia Brasileira de Letras em entrevista na ONU, em 2016. Ele prossegue: 'Sendo a Academia Brasileira de Letras uma simples ONG, e não instituição governamental, o VOLP não tem, nem poderia ter, valor legal ou oficial. O único documento que rege oficialmente a ortografia da Língua Portuguesa no Brasil, devidamente ratificado pelos poderes Legislativo e Executivo brasileiro, é o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Portanto, nos vários casos em que o VOLP da ABL diverge ou contraria o próprio texto legal do Acordo Ortográfico, é o acordo que deve ser seguido, se se pretende seguir a ortografia legal e oficial. Para ficar em uns poucos exemplos: o texto do Acordo Ortográfico manda, expressamente, escrever com hífen a palavra co-herdeiro; traz expressamente sem hífen a palavra zunzum; e diz expressamente que o gentílico do Kuwait a ser usado em português é kuwaitiano. Já o VOLP da ABL não traz co-herdeiro, mas, sim, em evidente contradição com o texto legal, coerdeiro; não traz zunzum, mas, sim, zum-zum; e não traz kuwaitiano, mas, sim, cuaitiano. São casos em que o VOLP expressamente contraria a norma ortográfica oficial da língua portuguesa. De modo que, se quiser seguir a norma oficial, não tenha dúvida: escreva zunzum, co-herdeiro e kuwaitiano, e ignore o VOLP da ABL e suas recomendações extraoficiais, que não têm nenhum caráter legal. Segundo uma dessas lendas urbanas da internet, o caráter oficial do VOLP da ABL da 'delegação e responsabilidade legal' delegada 'em cumprimento à lei 726, de 8/12/1900'. Só que basta a qualquer um procurar a tal lei número 726, de 8 de dezembro de 1900, disponível aqui, para ver que não há absolutamente nenhuma menção a vocabulário algum'. Afinal, diante da divergência apresentada, o que devemos considerar em matéria de ortografia oficial: o VOLP ou o Vocabulário Ortográfico Comum da CPLP?" Envie sua Migalha